Portaria n.º 72/2001, de 07 de Fevereiro de 2001

Portaria n.º 72/2001 de 7 de Fevereiro No âmbito do Programa Operacional Regional do Centro foi integrada como eixo prioritário uma intervenção visando garantir a concretização de acções integradas de base territorial (AIBT) que, nomeadamente, permitissem redinamizar as estruturas de povoamento rural como forma de inverter os processos de despovoamento e desertificação e garantissem a mobilização de recursos e potencialidades de espaços sub-regionais específicos relevantes para o desenvolvimento económico e social do território, de uma forma sustentável e equilibrada.

A Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior é uma das que integram o eixo prioritário atrás referido e entre as medidas a aplicar para realização dos objectivos estratégicos estabelecidos encontra-se a que perspectiva como objectivo central o lançamento de um programa coerente de conservação e valorização da floresta com vista, fundamentalmente, a explorar novas oportunidades de desenvolvimento.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja aprovado o Regulamento de Aplicação da Medida II.7, 'Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior - Vertente FEOGA-O', integrada no eixo prioritário 'Acções integradas de base territorial' do Programa Operacional Regional do Centro, em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Em 11 de Janeiro de 2001.

A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel CapoulasSantos.

ANEXO REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA ACÇÃO INTEGRADA DE BASE TERRITORIAL DO PINHAL INTERIOR - VERTENTE FEOGA-O Artigo 1.º Objecto e objectivos 1 - O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da medida II.7, 'Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior - Vertente FEOGA-O', integrada no eixo prioritário 'Acções integradas de base territorial' do Programa Operacional Regional do Centro.

2 - As ajudas previstas neste Regulamento visam os seguintes objectivos centrais: a) Promover a arborização, a beneficiação e o reforço da multifuncionalidade dos espaços florestais; b) Incentivar a produção de materiais florestais de reprodução de qualidade e a beneficiação de materiais de base; c) Estimular a modernização e o desenvolvimento das actividades de exploração florestal e de transformação e comercialização de produtos florestais; d) Promover a qualificação e divulgação dos produtos florestais; e) Estimular a instalação de organizações de produtores florestais e de outros prestadores de serviços florestais e a prestação de serviços florestais especializados; f) Valorizar e conservar os espaços florestais de interesse público; g) Dinamizar a preparação e aplicação de sistemas de prevenção de riscos por agentes bióticos e abióticos.

Artigo 2.º Âmbito territorial de aplicação O regime de apoios previsto neste Regulamento aplica-se nos concelhos de Castelo Branco (freguesias de Almaceda, Santo André das Tojeiras, São Vicente da Beira e Sarzedas), Fundão (freguesias de Barroca, Bogas de Baixo, Bogas de Cima, Janeiro de Cima e Silvares), Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão (freguesias de Fratel, Sarnadas do Ródão e Vila Velha de Ródão), Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penela, Tábua, Vila Nova de Poiares, Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Mação.

Artigo 3.º Subacções 1 - A presente acção desenvolve-se através das seguintes subacções: a) Apoio à silvicultura; b) Apoio ao...

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