Portaria n.º 66/2000, de 16 de Fevereiro de 2000

Portaria n.º 66/2000 de 16 de Fevereiro A realização de autópsias médico-legais e de exames de clínica médico-legal nas comarcas integradas nas áreas de actuação dos gabinetes médico-legais é, actualmente, assegurada por médicos contratados para o exercício de funções periciais, em número a definir por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do Conselho Superior de Medicina Legal, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro.

Importa, pois, definir o número de médicos a contratar para cada um dos gabinetes médico-legais já instalados.

Foi ouvido o Conselho Superior de Medicina Legal, que apresentou a correspondente proposta, nos termos da lei.

Assim: Manda o...

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