Portaria n.º 60/2000, de 15 de Fevereiro de 2000

Portaria n.º 60/2000 de 15 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 250/99, de 7 de Julho, aprovou medidas visando a protecção de cidadãos que durante a prestação do serviço efectivo normal tenham adquirido uma diminuição permanente na sua capacidade geral de ganho igual ou superior a 80%.

A estes cidadãos, considerados grandes deficientes do serviço efectivo normal, é conferido o gozo de determinados direitos e regalias atribuídos aos deficientes das Forças Armadas.

Considerando que lhes é conferido o uso de um cartão de características e condições de utilização semelhantes às do cartão dos deficientes das Forças Armadas, criado pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, torna-se necessário definir o modelo do referido cartão.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 250/99, de 7 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º É aprovado e posto em execução o modelo de cartão anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, destinado aos grandes deficientes do serviço efectivo normal.

  1. O referido cartão não substitui o bilhete de identidade e destina-se a consignar o conjunto de direitos de natureza social e económica atribuídos ao seu titular.

  2. O cartão é emitido pela direcção do serviço de pessoal do ramo das Forças Armadas a que pertenceu o titular e autenticado com o respectivo selo branco.

  3. O cartão tem a cor amarelo-clara, com uma tarja...

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