Portaria n.º 65/2000, de 15 de Fevereiro de 2000

Portaria n.º 65/2000 de 15 de Fevereiro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 675/89, de 12 de Agosto, concessionada à Associação de Caçadores José Maria Pereira de Moura a zona de caça associativa das Herdades dos Sardos, Vale e Zebro e anexas (processo n.º 111-DGF), situada nas freguesias de Monforte e Assumar, município de Monforte, com uma área de 1496,8750 ha, válida até 12 de Agosto de 2001.

Pela Portaria n.º 431/90, de 12 de Junho, que revogou a Portaria n.º 675/89, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1936,8750 ha.

Verificou-se, entretanto, que o prazo de validade da zona de caça constante na Portaria n.º 431/90, de 12 de Junho, não está correcto, pelo que se torna necessário...

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