Portaria n.º 127/99, de 22 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 127/99 de 22 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 184/98, de 6 de Julho, que altera a Lei Orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, determina no n.º 2 do seu artigo 9.º que o pessoal que, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo, tenha adquirido ou venha a adquirir o direito ao vínculo definitivo ao Estado seja integrado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Assim: Ao abrigo do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 184/98, de 6 de Julho: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e Adjunto, que seja alargado o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria n.º 59/98, de 12 de Fevereiro, dos lugares e das categorias constantes do mapa anexo, o qual...

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