Portaria n.º 128/99, de 22 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 128/99 de 22 de Fevereiro Tendo em vista assegurar o regular funcionamento da Comissão Consultiva de Mecanização Agrícola, criada pela Portaria n.º 1446/95, de 5 de Dezembro, e a cooperação entre as diferentes entidades, públicas e privadas, empenhadas no processo de mecanização agrícola e florestal, afigura-se-nos vantajoso alterar a sua composição actual com a participação de outras entidades de reconhecida competência cuja colaboração se mostra necessária.

Assim: Ao abrigo da alínea h) do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 136/97, de 31 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e da Ciência e da Tecnologia, o seguinte: 1.º O n.º 2.º, n.º 1, da Portaria n.º 1446/95, de 5 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: '2.º - 1 - A CCMA é uma comissão consultiva do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA), com a seguinte composição: a) .......................................................................................................................

  1. .......................................................................................................................

  2. .......................................................................................................................

  3. Um representante dos seguintes organismos e associações: Ministério da Ciência e da Tecnologia; Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo; Direcção-Geral das Florestas; Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural; Direcção-Geral da Indústria; Direcção-Geral das Relações Económicas e Internacionais; Direcção-Geral dos Transportes Terrestres; Direcção-Geral de Viação; Direcções regionais de agricultura; Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho...

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