Portaria n.º 130/97, de 22 de Fevereiro de 1997

Portaria n.º 130/97 de 22 de Fevereiro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79. e 80. do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 1761,6750 ha.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Pessoal da Companhia das Lezírias (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 3.605.90), com sede no Largo de 25 de Abril, 17, Samora Correia, a zona de caça associativa da Murteira e outras (processo n.º 1983 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A Associação de Caça e Pesca do Pessoal da Companhia das Lezírias, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caça e Pesca do Pessoal da Companhia das Lezírias, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT