Portaria n.º 106-C/97, de 14 de Fevereiro de 1997

Portaria n.º 106-C/97 de 14 de Fevereiro Pela Portaria n.º 1236/90, de 29 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Oliveira do Hospital uma zona de caça associativa situada no município de Oliveira do Hospital.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 508-DGF) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Ervedal da Beira, município de Oliveira do Hospital, com uma área de 1887,9553 ha.

  1. Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da...

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