Portaria n.º 82/97, de 04 de Fevereiro de 1997

Portaria n.º 82/97 de 4 de Fevereiro Considerando que há mais de cinco anos prestam serviço no Governo Civil do Distrito de Lisboa, em regime de requisição, duas auxiliares de limpeza pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais da Direcção-Geral da Administração Pública; Considerando o interesse, por parte daquele Governo Civil, em integrar no seu quadro de pessoal as referidas funcionárias e não existindo vagas na categoria de que as mesmas são detentoras, importa proceder ao alargamento do respectivo quadro de pessoal, criando os correspondentes lugares de auxiliar de limpeza.

Assim: Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.ºº 1 do artigo 18. do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, que o quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Lisboa...

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