Portaria n.º 85/97, de 04 de Fevereiro de 1997

Portaria n.º 85/97 de 4 de Fevereiro A Assembleia Municipal da Covilhã aprovou, em 28 de Junho de 1996, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para parte da área abrangida pelo Anteplano de Urbanização da Covilhã, ratificadas pela Portaria n.º 279/94, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 108, de 10 de Maio de 1994.

Verificando-se que o processo de elaboração do novo plano de urbanização da Covilhã ainda não está concluído e que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas, designadamente evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, o que poderia comprometer a futura execução do plano ou torná-la mais difícil ou onerosa, importa proceder à prorrogação do prazo estabelecido para a vigência daquelas medidas.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 4, e 7. do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 48/96, do...

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