Portaria n.º 145/95, de 14 de Fevereiro de 1995

Portaria n.º 145/95 de 14 de Fevereiro Tornando-se necessário proceder a ajustamentos no quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra por forma a possibilitar a melhor satisfação das necessidades que aquele organismo tem por atribuição prosseguir; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 387-C/87, de 29 de Dezembro, seja substituído pelo anexo à presente portaria no respeitante às carreiras de técnico superior de medicina legal, técnico superior, técnico e técnico...

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