Portaria n.º 195/93, de 18 de Fevereiro de 1993

Portaria n.° 195/93 de 18 de Fevereiro Tornando-se necessário regulamentar as formalidades e procedimentos de controlo, bem como o mecanismo da devolução do imposto sobre os produtos petrolíferos, previstos na alínea a) do n.° 1 e no n.° 4 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 261-A/91, de 25 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte: 1.° A presente portaria regulamenta as formalidades e procedimentos de controlo aplicáveis à concessão da isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), prevista na alínea a) do n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 261-A/91, de 25 de Julho.

  1. A isenção do ISP prevista no número anterior aplica-se aos contingentes fixados pelos Serviços do Protocolo do Ministério dos Negócios Estrangeiros para cada embaixada, missão diplomática ou consular, bem como para os seus agentes, com base no princípio da razoabilidade e tendo em conta a regra da reciprocidade.

  2. Os Serviços de Protocolo do Ministério dos Negócios Estrangeiros comunicarão os contingentes fixados à Direcção-Geral das Alfândegas (DGA), às embaixadas e às missões diplomáticas ou consulares.

  3. Os contingentes referidos nos números anteriores serão utilizados exclusivamente pelas embaixadas e missões diplomáticas e consulares e respectivos agentes com estatuto privilegiado, mediante requisições elaboradas no formulário do Ministério dos Negócios Estrangeiros 'Pedido de importação privilegiada', que serão visados pelos Serviços de Protocolo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, separando-se os consumos do continente dos consumos das Regiões Autónomas.

  4. As empresas distribuidoras de produtos petrolíferos que tenham realizado o abastecimento das embaixadas e missões diplomáticas e consulares solicitarão à DGA a devolução do ISP pago, nos termos da legislação aduaneira aplicável, juntando ao pedido de devolução do ISP a requisição referida no número anterior.

  5. O abastecimento das viaturas pertencentes às embaixadas, missões diplomáticas e consulares será feito mediante a entrega de senhas, que deverão obedecer aos critérios seguintes: 1)Apresentação: a) Serem impressos em papel ou cartão de gramagem uniforme; b) Obedecerem a um formato rectangular, com um comprimento máximo de 20 cm e uma largura máxima de 9 cm; c) Apresentarem, a todo o comprimento e ao longo da sua parte inferior, uma faixa de 1 cm de largura em tons carregados, de cor uniforme, que será azul para a gasolina normal e super com...

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