Portaria n.º 159/93, de 11 de Fevereiro de 1993

Portaria n.° 159/93 de 11 de Fevereiro De há muito que é reconhecida a aptidão da região do Algarve para a produção de vinho de qualidade, tendo sido já definidas legalmente as condições de produção dos denominados 'vqprd'.

No entanto, outros vinhos existem na mesma área geográfica cuja qualidade e tipicidade permitem a sua comercialização como 'Vinho Regional', a coberto de uma indicação geográfica.

Com a presente portaria confere-se aos vinhos de mesa produzidos na região a possibilidade de usarem a menção 'Vinho Regional', seguida da indicação geográfica 'Algarve', desde que obedeçam aos requisitos enunciados no Decreto-Lei n.° 309/91, de 17 de Agosto, e no Regulamento (CEE) n.° 822/87, do Conselho, de 16 de Março, e ainda, no que se refere à sua apresentação ao consumidor, nos Regulamentos (CEE) números 2392/89, do Conselho, e 3201/90, da Comissão, de 24 de Julho e de 16 de Outubro, respectivamente.

Neste sentido, importa estimular a produção e comercialização destes vinhos, com vista a uma crescente melhoria do controlo da sua genuinidade, por forma a proporcionar níveis de rendimento mais compensadores aos agentes económicos intervenientes.

Assim, ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 309/91, de 17 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° A menção 'Vinho Regional', seguida da indicação geográfica 'Algarve', é exclusiva dos vinhos de mesa branco, tinto e rosé, ou rosado, que satisfaçam as condições de produção fixadas na presente portaria.

  1. A área geográfica de produção do 'Vinho Regional Algarve', delimitada na carta 1:500 000 constante do anexo I, abrange todo o distrito de Faro.

  2. As vinhas destinadas à produção dos vinhos a que se refere esta portaria devem estar ou ser instaladas em solos que se enquadrem num dos seguintes tipos: Solos litólicos não húmicos de areias ou arenitos; Regossolos psamíticos de areias; Solos calcários pardos ou vermelhos; Aluviossolos modernos normalmente calcários; Solos vermelhos mediterrânicos de calcários duros ou dolomias; Litossolos (solos esqueléticos de xistos ou grauvaques); Litossolos associados a solos mediterrânicos pardos ou vermelhos de xitos ou grauvaques; 4.° O 'Vinho Regional Algarve' deve ser obtido exclusivamente a partir de uvas produzidas na região referida no n.° 2.° e a partir das castas constantes do anexo II.

  3. - 1 - As práticas culturais utilizadas nas vinhas que se destinam à produção do 'Vinho Regional Algarve' são as tradicionais ou as...

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