Portaria n.º 160/93, de 11 de Fevereiro de 1993

Portaria n.° 160/93 de 11 de Fevereiro De há muito que é reconhecida a aptidão da região do Ribatejo para a produção de vinhos de qualidade, de renome amplamente firmado, tendo sido já publicado o estatuto legal de vários 'vqprd' nela produzidos.

No entanto, outros vinhos existem na mesma área geográfica cuja qualidade e tipicidade permitem a sua comercialização como 'vinho regional', a coberto de uma indicação geográfica.

Com a presente portaria confere-se aos vinhos de mesa produzidos na região ribatejana a possibilidade de usarem a menção 'Vinho Regional', seguido da indicação geográfica 'Ribatejo', desde que obedeçam aos requisitos enunciados no Decreto-Lei n.° 309/91, de 17 de Agosto, e no Regulamento (CEE) n.° 822/87, do Conselho, de 16 de Março, e ainda, no que se refere à sua apresentação ao consumidor, nos Regulamentos (CEE) números 2392/89, do Conselho, e 3201/90, da Comissão, de 24 de Julho e de 16 de Outubro, respectivamente.

Neste sentido, importa estimular a produção e comercialização destes vinhos, com vista a uma crescente melhoria do controlo da sua genuinidade, por forma a proporcionar níveis de rendimento mais compensadores aos agentes económicos intervenientes.

Assim, ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 309/91, de 17 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° A menção 'Vinho Regional', seguida da indicação geográfica 'Ribatejo', é exclusiva dos vinhos de mesa branco, tinto e rosé, ou rosado, que satisfaçam as condições de produção fixadas na presente portaria.

  1. A área geográfica de produção do 'Vinho Regional Ribatejo', delimitada na carta 1:500 000 constante do anexo I, abrange o concelho da Azambuja, do distrito de Lisboa, e o distrito de Santarém, exceptuando o concelho de Ourém.

  2. As vinhas destinadas à produção dos vinhos a que se refere esta portaria devem estar ou ser instaladas em solos que se enquadrem num dos seguintes tipos: Aluviossolos modernos, predominantemente calcários; Aluviossolos antigos (com núcleos de solos evoluídos); Coluviossolos; Solos calcários pardos e vermelhos, normais ou parabarros, provenientes de calcários e margas; Solos mediterrânicos vermelhos de calcários duros; Solos mediterrânicos pardos de margas ou calcários margosos, em geral parabarros e com certa tendência para a drenagem deficiente; Solos mediterrânicos vermelhos ou amarelos de arcozes; Solos litólicos não húmicos de areias e arenitos; Solos podzolizados de materiais arenáceos pouco...

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