Portaria n.º 147/93, de 10 de Fevereiro de 1993

Portaria n.° 147/93 de 10 de Fevereiro De acordo com a deliberação do Conselho de Ministros de 18 de Janeiro de 1990, e para dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.° 92/92, de 23 de Maio, que altera a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, é necessário instituir e dotar, no Ministério da Administração Interna, o Gabinete dos Assuntos Europeus, criado pelo Despacho n.° 23/90, de 23 de Março, do Ministro da Administração Interna (Diário da República, 2.' série, n.° 92, de 20 de Abril de 1990), o qual é equiparado a direcção-geral.

Nestes termos, ao abrigo dos números 2 e 3 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.° 2 do artigo 13.°-A do Decreto-Lei n.° 55/87, de 31 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte: 1.° O Gabinete dos Assuntos Europeus do Ministério da Administração Interna, adiante abreviadamente designado por GAE, é o organismo responsável, nos termos do Despacho n.° 23/90, de 23 de Março, pela coordenação e dinamização da acção do Ministério em matérias respeitantes às relações com a Comunidade Europeia no âmbito da política de segurança interna.

  1. O GAE é dirigido pelo director e será assegurado, em permanência, por um grupo de técnicos superiores e técnicos profissionais.

  2. O director, equiparado a director-geral, é a entidade que dirige o GAE, incumbindo-lhe, para além do exercício das competências que lhe estão conferidas, representar o Ministério na Comissão Interministerial das Comunidades Europeias.

  3. O GAE promove as ligações necessárias ao desempenho das suas atribuições com os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna, com outros organismos nacionais e internacionais e, designadamente, com a...

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