Portaria n.º 115/93, de 01 de Fevereiro de 1993

Portaria n.° 115/93 de 1 de Fevereiro Os Decretos-Leis números 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 296/91, de 16 de Agosto, e no artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria n.° 665/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias números 50/82, de 13 de Janeiro, 1299/82, de 31 de Dezembro, 608/83, de 26 de Maio, 638/84, de 25 de Agosto, 204/87, de 21 de Março, 150/88, de 10 de Março, 160/88, de 15 de Março, 304/89, de 21 de Abril, 436/89, de 15 de Junho, 755/89, de 1 de Setembro, 413/91, de 16 de Maio, e 1170/91, de 15 de Novembro, seja substituído, na parte relativa às carreiras técnica de serviço social e técnica superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

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