Portaria n.º 114/93, de 01 de Fevereiro de 1993

Portaria n.° 114/93 de 1 de Fevereiro Os Decretos-Leis números 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e dos técnicos superiores de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 296/91, de 16 de Agosto, e com o n.° 1 do artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 414/91, de 22 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria n.° 636/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias números 508/82, de 22 de Maio, 683/82, de 9 de Julho, 1321/82, de 31 de Dezembro, 346/83, de 29 de Março, 260/84, de 24 de Abril, 928/84, de 18 de Dezembro, 138/86, de 10 de Abril, 205/87, de 21 de Março, 150/88, de 10 de Março, 277/88, de 4 de Maio...

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