Portaria n.º 114/92, de 24 de Fevereiro de 1992

Portaria n.º 114/92 de 24 de Fevereiro Considerando que se torna necessário rever o regime de vigilância de banhistas num significativo número de praias do continente: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969, o seguinte: 1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a estaportaria.

  1. As dispensas de organizar serviços de vigilância e de enfermagem e manutenção do respectivo pessoal são indicadas nas praias constantes no mapa referido no número anterior.

  2. Após o final de cada época balnear deverá a Direcção-Geral de Marinha, no âmbito das suas atribuições inerentes ao sistema de autoridade...

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