Portaria n.º 155/91, de 21 de Fevereiro de 1991

Portaria n.º 155/91 de 21 de Fevereiro Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são alterados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos pela forma seguinte: a) É aumentado o quadro da 5.' Conservatória do Registo Predial de Lisboa com um lugar de ajudante principal e um de primeiro-ajudante; b) São aumentados com um lugar de primeiro-ajudante os quadros da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Santo Tirso, da 2.' Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia e da Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial de Vale de Cambra; c) São aumentados com um lugar de segundo-ajudante os quadros das Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Vila Real de Santo António, Portalegre e Seixal, do Cartório Notarial de Ílhavo e das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Caminha e Condeixa-a-Nova; d) São aumentados com um lugar de escriturário os quadros das Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Abrantes, Moura, Tondela e Odemira, do Cartório Notarial de Penalva do Castelo, da 4.'...

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