Portaria n.º 157/90, de 23 de Fevereiro de 1990

Portaria n.º 157/90 de 23 de Fevereiro A requerimento da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., com sede em Lisboa; Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É autorizada a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, reconhecida pelo Despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar os seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria: Curso de Engenharia Energética; Curso de Engenharia da Produção; Curso de Informática.

  1. Aos diplomas emitidos pela conclusão dos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.

  2. As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos no regulamento interno da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.

  3. O...

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