Portaria n.º 105/90, de 10 de Fevereiro de 1990

Portaria n.º 105/90 de 10 de Fevereiro A requerimento da Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, com sede em Lisboa: Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, 18.º, n.º 1, 19.º, 25.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É reconhecida a Escola Superior de Artes Decorativas, de que é titular a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, a funcionar nas instalações que possui em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular.

  1. É autorizado o início do funcionamento na Escola Superior de Artes Decorativas do curso superior de Artes Decorativas (opções: Artes Decorativas, Mobiliário, Projecto de Mobiliário), de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

  2. Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

  3. As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Artes Decorativas.

  4. - 1 - O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam...

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