Portaria n.º 135/2006, de 16 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 135/2006 de 16 de Fevereiro O Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias, do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, foi aprovado pela Portaria n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 956/2001, de 10 de Agosto, 134/2002, de 9 de Fevereiro, 193/2003, de 22 de Fevereiro, 1190/2003, de 10 de Outubro, e 177/2005, de 14 de Fevereiro.

O montante das candidaturas actualmente aprovadas no âmbito da mencionada intervenção representa já, no seu conjunto, uma elevada percentagem do orçamento programado para o período de 2000-2006.

Nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro, as ajudas concedidas implicam a assunção de compromissos durante períodos de cinco anos, que, a serem iniciados em 2006, iriam projectar-se sobre o futuro quadro de programação de 2007-2013.

Por outro lado, cerca de dois terços dos beneficiários desta medida viram terminar em 2005 o período de cinco anos de compromissos que enquadrava as suas candidaturas anuais.

Considerando que uma interrupção desses compromissos poderá prejudicar a boa prossecução dos interesses subjacentes à adopção desta intervenção, justifica-se, assim, por um lado, prorrogar por mais um ano esses compromissos já assumidos e, por outro, a cessação de novas candidaturas, de forma a evitar a criação de expectativas e adopção de novos compromissos pelos eventuais beneficiários da intervenção.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 64/2004, de 22 de Março, o seguinte: 1.º Não são admitidas novas candidaturas às ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção...

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