Portaria n.º 100/2006, de 03 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 100/2006 de 3 de Fevereiro A presente portaria procede à actualização, para 2006, do preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública destinados a funcionários e agentes.

Assim: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte: 1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos...

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