Portaria n.º 98/2006, de 01 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 98/2006 de 1 de Fevereiro O Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 197-A/2003, de 30 de Agosto, 70/2005, de 17 de Março, e 166/2005, de 23 de Setembro, prevê, no artigo 110.º, que no acto de ingresso nos quadros permanentes (QP) é emitido e entregue ao militar um documento de encarte de onde conste o posto que sucessivamente ocupe na respectiva categoria, designando-se por carta-patente o documento de encarte na categoria de oficial.

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 194/82, de 21 de Maio, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 203/92, de 2 de Outubro, os modelos das cartas-patentes dos oficiais dos QP dos três ramos das Forças Armadas são aprovados por portaria do Ministro da DefesaNacional: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º São aprovados os novos...

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