Portaria n.º 96/2006, de 01 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 96/2006 de 1 de Fevereiro Nos termos do n.º 1 do artigo 110.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 197-A/2003, de 30 de Agosto, 70/2005, de 17 de Março, e 166/2005, de 23 de Setembro, no acto de ingresso nos quadros permanentes é emitido e entregue ao militar um documento de encarte de onde conste o posto que sucessivamente ocupe na respectiva categoria.

Dispõe ainda a alínea c) do n.º 2 do referido preceito do EMFAR que este documento, para a categoria de praça, se designa por certificado de encarte.

Não tendo ainda sido aprovado um modelo relativo a este documento de encarte, importa proceder à sua regulamentação, devendo a mesma fazer-se apenas relativamente à Armada, por ser o único ramo que possui praças do quadropermanente.

Assim: Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 41/83, de 21 de Dezembro, Lei Orgânica n.º 111/91, de 29 de Agosto, Leis n.os 113/91, de 29 de Agosto, e 18/95, de 13 de Julho, Lei Orgânica n.º 3/99, de 18 de Setembro, e Lei Orgânica n.º 4/2001, de 30 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º O certificado de encarte é o documento de encarte das praças dos quadros permanentes das Forças Armadas.

  1. O certificado de encarte é conferido no acto de ingresso no primeiro posto de praça dos quadros permanentes das Forças Armadas.

  2. Averbamentos: a) As promoções são averbadas no certificado de encarte; b) Nos certificados de encarte é ainda averbada a passagem das praças para as situações de reserva e de reforma; c) A requerimento dos interessados, podem ainda ser efectuados averbamentos de quaisquer factos respeitantes à função ou carreira das praças.

  3. É suportado por conta do interessado o pagamento do custo do impresso do...

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