Portaria n.º 176/2004, de 23 de Fevereiro de 2004

Portaria n.º 176/2004 de 23 de Fevereiro A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R.

L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril; Considerando que a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias foi autorizada a ministrar um curso conferente do grau de licenciado em Ciências da Comunicação e da Cultura, nas condições estabelecidas na Portaria n.º 141/95, de 9 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1275/97, de 29 de Dezembro, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril; Considerando que já decorreram cinco anos de funcionamento do referido curso; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º doEstatuto: Ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de atribuição do grau de mestre A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias é autorizada a conferir o grau de mestre na especialidade de Sistemas de Comunicação Multimédia.

  1. Regime aplicável O regime aplicável à atribuição do grau de mestre é fixado pelo Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.

  2. Grau O grau de mestre na especialidade de Sistemas de Comunicação Multimédia é conferido aos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes questões: a) Conclusão, com aproveitamento, de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de especialização; b) Elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

  3. Autorização de funcionamento do curso É autorizado o funcionamento do curso de especialização na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

  4. Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 20.

    2 - A frequência global do curso...

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