Portaria n.º 165/2004, de 18 de Fevereiro de 2004

Portaria n.º 165/2004 de 18 de Fevereiro A Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), estabelece, no n.º 2 do artigo 59.º, que os quantitativos dos militares no serviço efectivo normal (SEN) são anualmente fixados por portaria do Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Tendo em conta a flutuação, no Exército, dos níveis de adesão anuais aos regimes de voluntariado e de contrato, mas considerando o final do período de transição progressiva do SEN para estes regimes, que se irá verificar impreterivelmente em 18 de Novembro de 2004, atento ao disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º Os quantitativos de pessoal do contingente em SEN a incorporar no Exército, durante o ano de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT