Portaria n.º 168/2004, de 18 de Fevereiro de 2004

Portaria n.º 168/2004 de 18 de Fevereiro Considerando que o Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 26/2003, de 27 de Dezembro, determina a necessidade de aprovação de um modelo uniforme de licenças a obter pelas empresas que operam ou desejem vir a operar na rede ferroviária portuguesa; Considerando ainda que a aprovação deste instrumento decorre, ainda, de uma uniformização do mesmo a nível europeu; Considerando, por fim, que os modelos que agora se aprovam permitem, com clareza, identificar as actividades para as quais as empresas são acreditadas: No cumprimento do disposto no artigo 13.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 26/2003, de 27 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo de licença de prestação de serviços de transporte ferroviário internacional que consta no anexo I à presente portaria e que dela faz...

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