Portaria n.º 187/2003, de 21 de Fevereiro de 2003

Portaria n.º 187/2003 de 21 de Fevereiro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação de Caçadores de Santa Susana, com o número de pessoa colectiva 502938293 e sede em Santa Susana, 7580 Alcácer do Sal, a zona de caça associativa da Herdade de Berlongo (processo n.º 3286-DGF), englobando os prédios rústicos denominados por Herdade de Vale Currais, Herdade das Lagoas, Herdade da Portagem, Herdade de Santa Susana, Herdade do Berlongo e Herdade da Courela, sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com uma área de 985,1930 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente...

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