Portaria n.º 166/2003, de 20 de Fevereiro de 2003

Portaria n.º 166/2003 de 20 de Fevereiro Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 11.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Santana de Cambas, com o número de pessoa colectiva 504954040 e sede em Cambas, Caixa Postal 2108, 7750 Mértola, a zona de caça associativa de Santana de Cambas (processo n.º 3278-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 1196,1950 ha.

  1. Na presente zona de caça é criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, a qual se encontra devidamente demarcada na planta anexa.

  2. A zona de caça...

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