Portaria n.º 146/2003, de 11 de Fevereiro de 2003

Portaria n.º 146/2003 de 11 de Fevereiro A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C.

R. L., entidade autorizada, pela Portaria n.º 1361/95, de 18 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), a ministrar o curso de licenciatura em Engenharia Civil nas instalações que possui em Beja; Considerando o disposto na Portaria n.º 1361/95, de 18 de Novembro; Considerando o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 1361/95, de 18 de Novembro, que autorizou a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., a ministrar em Beja o curso de licenciatura em Engenharia Civil, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

  1. Duração do ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

    2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser...

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