Portaria n.º 118/89, de 17 de Fevereiro de 1989

Portaria n.º 118/89 de 17 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 370/88, de 17 de Outubro, determinou a inscrição na Caixa Nacional de Previdência (Caixa-Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado) do pessoal do Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando abrangido pelos Estatutos da Aposentação e das Pensões de Sobrevivência.

De acordo com o artigo 3.º daquele decreto-lei, este Cofre de Previdência, na qualidade de entidade empregadora, entregará mensalmente à Caixa Nacional de Previdência uma quantia, a título de contribuição para o financiamento do sistema, a fixar por portaria do Ministério das Finanças.

Justifica-se esta contribuição, designadamente pelo facto de os encargos com as pensões do pessoal abrangido passarem a ser integralmente suportados pela Caixa Geral de Aposentações e pelo Montepio dos Servidores do Estado, as quais são calculadas com base em todo o tempo de serviço prestado ao Cofre de Previdência, que, até à data, vinha arrecadando as quotas correspondentes.

Nestes termos, impondo-se fixar a contribuição que compete ao Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 370/88, de...

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