Portaria n.º 92/89, de 04 de Fevereiro de 1989

Portaria n.º 92/89 de 4 de Fevereiro Considerando que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas de 7 de Dezembro de 1982, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 86, de 14 de Abril de 1983, foi criado o lugar de director técnico-administrativo do Matadouro de Monção, equiparado a chefe dedivisão; Considerando que, por despacho do Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas de 26 de Agosto de 1985, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 223, de 27 de Setembro de 1985, foi criado o lugar de técnico administrativo do Matadouro de Vila Real, equiparado a chefe de divisão; Considerando que as atribuições que lhes estão cometidas e o perfil do lugar a prover aconselham a que se dê relevância ao eventual anterior exercício das respectivas funções e ao consequente conhecimento das normas reguladoras de uma correcta e eficaz gestão daqueles Matadouros, dada a sua especificidade e complexidade; Considerando a dificuldade em encontrar, dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários com o perfil adequado ao exercício das funções; Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento destes lugares, face à necessidade imperiosa de garantir um adequado abastecimento público, a qual...

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