Portaria n.º 133/88, de 29 de Fevereiro de 1988

Portaria n.º 133/88 de 29 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.

Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 270/86, de 3 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.

  1. A caracterização do conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é a constante do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e...

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