Portaria n.º 106/88, de 13 de Fevereiro de 1988

Portaria n.º 106/88 de 13 de Fevereiro Considerando a necessidade de implementar o Conselho Regional Agrário (CRA) da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes (DRATM), órgão consultivo que, congregando os interesses sócio-económicos desta região, assegura a representação das entidades e organizações de âmbito regional e nacional interessadas no desenvolvimento dos sectores agrário e alimentar ou que nela exerçam a sua actividade; Considerando que as especificidades da DRATM terão necessariamente de se reflectir na composição do CRA: Tendo em atenção a proposta apresentada pela DRATM: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, em cumprimento do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho, o seguinte: 1.º O CRA da DRATM é constituído pelos seguintes 29 membros: a) Director regional; b) Chefes das Circunscrições Florestais de Vila Real e de Viseu; c) Presidente do Gabinete Coordenador do Programa Integrado de Trás-os-Montes; d) Dois representantes designados pelas organizações representativas dos empresários dos sectores agrário e alimentar e dois representantes dos trabalhadores dos mesmos sectores; e) Dez representantes designados pelas empresas e cooperativas dos sectores agrário e alimentar, suas associações, uniões e federações distribuídos da seguinte forma: Dois do subsector da vitivinicultura; Um do subsector da olivicultura; Um do subsector dos lacticínios; Um do subsector da horticultura e fruticultura; Dois do subsector da pecuária; Um do subsector agro-industrial; Um do subsector da comercialização; Um das caixas de crédito agrícola mútuo; f) Dois representantes dos estabelecimentos de ensino e de investigação com implementação regional relacionados com os sectores agrário e alimentar; g) Seis representantes dos agrupamentos de municípios da região; h) Quatro representantes de entidades de reconhecido interesse para o desenvolvimento sócio-económico da região indicados pelo director regional de Agricultura.

  1. A...

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