Portaria n.º 109/88, de 13 de Fevereiro de 1988

Portaria n.º 109/88 de 13 de Fevereiro Considerando a necessidade de implementar o Conselho Regional Agrário (CRA) da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO), órgão consultivo que, congregando os interesses sócio-económicos desta região agrária, assegura a representação das entidades e organizações de âmbito regional e nacional interessadas no desenvolvimento dos sectores agrário e alimentar regionais ou que nela exerçam a sua actividade; Considerando que as especificidades próprias da região terão necessariamente de se reflectir na composição do CRA; Tendo em atenção a proposta apresentada pela DRARO: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, em cumprimento do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho, o seguinte: 1.º O CRA da DRARO é constituído pelos seguintes 37 membros: a) Director regional; b) Chefes das Circunscrições Florestais da Marinha Grande e de Évora; c) Dois representantes designados pelas organizações representativas dos empresários dos sectores agrário e alimentar e dois representantes dos trabalhadores dos mesmos sectores; d) Doze representantes designados pelas empresas e cooperativas dos sectores agrário e alimentar, suas associações, uniões e federações, distribuídos da seguinte forma: Três do subsector agro-pecuário; Dois do subsector cerealífero; Dois do subsector da hortofruticultura; Dois do subsector da vitivinicultura; Dois do subsector agro-industrial; Um das caixas de crédito agrícola mútuo; e) Três representantes dos estabelecimentos de ensino e de investigação com implementação regional relacionados com os sectores agrário e alimentar; f) Nove representantes dos agrupamentos de municípios da região e dois dos municípios não agrupados; g) Quatro representantes de entidades de reconhecido interesse para o desenvolvimento sócio-económico da região indicados pelo director regional de Agricultura.

  1. A criação, na área da Direcção Regional, de programas integrados de desenvolvimento regional...

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