Portaria n.º 104/88, de 13 de Fevereiro de 1988

Portaria n.º 104/88 de 13 de Fevereiro Considerando a necessidade de implementar o Conselho Regional Agrário (CRA) da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAl), órgão consultivo que, congregando os interesses sócio-económicos desta região agrária, assegura a representação das entidades e organizações de âmbito regional e nacional interessadas no desenvolvimento dos sectores agrário e alimentar regionais ou que nela exerçam a sua actividade; Considerando que as especificidades próprias da região terão necessariamente de se reflectir na composição do CRA: Tendo em atenção a proposta apresentada pela DRAAl: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, em cumprimento do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho, o seguinte: 1.º O CRA da DRAAl é constituído pelos seguintes 34 membros: a) Director regional; b) Chefe da Circunscrição Florestal de Évora; c) Presidentes dos Gabinetes Coordenadores dos Programas Integrados de Desenvolvimento Regional de Entre Mira e Guadiana e do Norte Alentejano; d) Dois representantes designados pelas organizações representativas dos empresários dos sectores agrário e alimentar e dois representantes dos trabalhadores do mesmo sector; e) Onze representantes designados pelas empresas e cooperativas dos sectores agrário e alimentar da região, suas associações, uniões e federações distribuídos da seguinte forma: Dois do subsector cerealífero; Dois do subsector da olivicultura; Dois do subsector da pecuária; Dois do subsector da vitivinicultura; Um do subsector agro-industrial; Um do subsector da comercialização; Um das caixas de crédito agrícola mútuo; f) Dois representantes dos estabelecimentos de ensino e de investigação com implantação regional relacionados com os sectores agrário e alimentar; g) Nove representantes dos agrupamentos de municípios da região; h) Quatro representantes de entidades de reconhecido interesse para o desenvolvimento sócio-económico da região indicados pelo director regional de Agricultura.

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