Portaria n.º 107/88, de 13 de Fevereiro de 1988

Portaria n.º 107/88 de 13 de Fevereiro Considerando a necessidade de implentar o Conselho Regional Agrário (CRA) da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI), órgão consultivo que, congregando os interesses sócio-económicos desta região agrária, assegura a representação das entidades e organizações de âmbito regional e nacional interessadas no desenvolvimento dos sectores agrário e alimentar regionais ou que nela exerçam a sua actividade; Considerando que as especificidades próprias da região terão necessariamente de se reflectir na composição do CRA: Tendo em atenção a proposta apresentada pela DRABI: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, em cumprimento do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho, o seguinte: 1.º O CRA da DRABI é constituído pelos seguintes 29 membros: a) Director regional; b) Chefe da Circunscrição Florestal de Viseu; c) Presidente do Gabinete Coordenador do Programa Integrado de Desenvolvimento Regional da Cova da Beira; d) Dois representantes designados pelas organizações representativas dos empresários dos sectores agrário e alimentar e dois representantes dos trabalhadores dos mesmos sectores; e) Nove representantes designados pelas empresas e cooperativas dos sectores agrário e alimentar, suas associações, uniões e federações distribuídos da seguinte forma: Um do subsector da bovinicultura; Um do subsector da hortofruticultura; Um do subsector do leite e dos lacticínios; Um do subsector da olivicultura; Um dos subsector da ovinicultura e caprinicultura; Um do subsector da vitivinicultura; Um do subsector agro-industrial; Um do subsector da comercialização; Um das caixas de crédito agrícola mútuo; f) Dois representantes dos estabelecimentos de ensino e de investigação com implementação regional relacionados com os sectores agrário e alimentar; g) Sete representantes dos agrupamentos de municípios da região; h) Quatro representantes de entidades de reconhecido interesse para o desenvolvimento sócio-económico da região indicados pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT