Portaria n.º 91/88, de 10 de Fevereiro de 1988

Portaria n.º 91/88 de 10 de Fevereiro A Direcção-Geral dos Recursos Naturais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Julho, deve assegurar as competências e atribuições cometidas anteriormente às Direcções-Gerais dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e do Saneamento Básico e assegurar a transição para um novo sistema institucional, baseado em organismo de gestão da água.

Considerando o carácter profundo das reformas a efectuar e a especificidade do sector de hidrologia, implicando um profundo conhecimento de metodologias de avaliação quantitativas e qualitativas e um domínio comprovado pela experiência de utilização dos modernos sistemas informáticos de gestão de recursos hídricos; Considerando que para o desempenho das funções de chefe da Divisão de Hidrografia Fluvial se justifica que a escolha recaia sobre licenciado com competência técnica e profissional comprovada pelo exercício de actividade na referida área funcional; Considerando que não é viável encontrar, a curto prazo, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos que reúnam os conhecimentos e a experiência nas referidas áreas; Usando da faculdade prevista no n.º 4 do...

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