Portaria n.º 141/87, de 28 de Fevereiro de 1987

Portaria n.º 141/87 de 26 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 18/87, de 10 de Janeiro, o seguinte: 1.º - 1 - A tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial na área de Sines correspondente à zona de actuação directa do Gabinete da Área de Sines (GAS) é fixada em 38$00 por metro cúbico.

2 - As taxas de aluguer dos respectivos contadores serão as constantes do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. - 1 - Os consumos de percurso, transitoriamente assegurados pelo GAS com água não tratada e destinada à produção industrial, serão facturados com a redução de 25% sobre o preço constante do n.º 1.º, n.º 1.

    2 - Excepcionalmente, na época de estiagem, essa água será facturada para consumos agrícolas a 7$00 por metro cúbico.

  2. A presente portaria revoga e substitui a Portaria n.º 51/84, de 24 de Janeiro.

  3. - 1 - Esta portaria produz efeitos a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 18/87, de 10 de Janeiro.

    2 - Contudo, os novos preços aplicar-se-ão somente a partir do primeiro consumo do mês seguinte ao da publicação da presente portaria, mantendo-se, entretanto, em vigor os...

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