Portaria n.º 131/87, de 25 de Fevereiro de 1987

Portaria n.º 131/87 de 25 de Fevereiro Pela Portaria n.º 770/83, de 20 de Julho, foi aprovado o Regulamento do Fundo Especial da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos.

O referido Regulamento determina no seu artigo 24.º a obrigatoriedade da sua revisão no prazo de dois anos após a entrada em vigor.

Tendo em atenção a evolução financeira do Fundo e a do número de beneficiários das prestações periódicas complementares suportadas pelo mesmo, bem como a experiência da instituição gestora das prestações, relativamente às necessidades de apoio social da população abrangida, procedeu-se ao estudo tendente à revisão do Regulamento que agora se efectua através da presente portaria.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 24.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 770/83, de 20 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: 1.º O Regulamento do Fundo Especial da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos, aprovado pela Portaria n.º 770/83, de 20 de Julho, é alterado de acordo com o estabelecido nos números seguintes.

  1. O artigo 2.º passa a ter a seguinte redacção: 1 - Têm direito às prestações previstas no presente Regulamento os beneficiários activos abrangidos pela Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos e os pensionistas que, à data do início da pensão, se encontrem abrangidos pela mesmainstituição.

    2 - As prestações a que se refere o número anterior são também concedidas aos subsidiados do Fundo de Assistência da Caixa.

  2. O n.º 1 do artigo 5.º fica assim redigido: 1 - Têm acesso a complemento de pensão os pensionistas que tenham rendimentos ilíquidos mensais iguais ou inferiores a 50% da remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores, desde que o rendimento ilíquido do respectivo agregado familiar não seja superior àquela remuneração.

  3. O artigo 13.º passa a ter a seguinte redacção: 1 - O montante global das prestações de apoio...

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