Portaria n.º 128/87, de 24 de Fevereiro de 1987

Portaria n.º 128/87 de 24 de Fevereiro No prosseguimento dos objectivos que presidem à estruturação orgânica regional da Segurança Social tem-se procedido à integração nos centros regionais de segurança social dos órgãos, serviços e instituições oficiais do sector existentes na área dos respectivos distritos. Nessa linha de orientação veio a Portaria n.º 288/86, de 18 de Junho, determinar que os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas fossem integrados nos diversos centros regionais de segurança social, à excepção do de Lisboa, até 31 de Março de 1987.

A integração orgânica e funcional da referida Caixa seria efectuada, nos termos da citada portaria, em 1 de Abril de 1987, no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Porque no distrito de Lisboa se concentra o maior número de beneficiários, contribuintes e acções, o respectivo processo de integração tem-se revelado mais complexo e algo moroso, até porque deve decorrer sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados. Donde se constata ser inviável a integração orgânica e funcional da Caixa no Centro Regional de Segurança Social de...

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