Portaria n.º 90/87, de 09 de Fevereiro de 1987

Portaria n.º 90/87 de 9 de Fevereiro Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte: 1.º São criados no quadro de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa quatro lugares de investigador auxiliar, letra C.

  1. O provimento dos lugares agora criados é feito nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 415/80.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

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