Portaria n.º 47/86, de 06 de Fevereiro de 1986

Portaria n.º 47/86 de 6 de Fevereiro É hoje amplamente reconhecido o papel primordial da ciência e tecnologia na realização dos objectivos de desenvolvimento económico e social, justificando-se a atenção acrescida que vem sendo prestada às suas diversas facetas.

Porém, a investigação científica e tecnológica e até mesmo a concretização da inovação não se encontram muitas vezes ao alcance dos meios humanos e materiais de um só país, em razão da sua natureza impositiva de mecanismos de cooperação, da dimensão dos projectos, dos custos que implicam ou dos mercados que requerem. Esta situação é tanto mais frequente quanto menor é o nível da capacidade científica e tecnológica nacional.

A cooperação internacional nestes domínios obedece a considerações de interesse comum dos Estados participantes na racionalização dos meios disponíveis e no acesso mais fácil e alargado à informação. Em função dos objectivos a atingir, esta cooperação assume formas variadas, dando lugar a estruturas institucionais de carizdiverso.

No espaço ocidental, a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) constitui um exemplo de instituição cuja principal função na área da ciência e da tecnologia é a de promover a cooperação entre os Estados membros, a coordenação ou concertação de actividades nacionais e o desenvolvimento e harmonização das políticas científicas e tecnológicas nacionais, facilitando o confronto de ideias sobre assuntos de interesse comum, a troca de informações, a assistênciatécnica.

Por outro lado, as Comunidades Europeias, no quadro mais restrito dos seus Estados membros, têm vocação não só para uma articulação das políticas científicas e tecnológicas nacionais e a concertação de programas e projectos conduzidos pelos Estados ou seus nacionais, como de estímulo à realização de actividades de investigação e inovação neste plano, mediante a celebração de contratos com instituições nacionais, definindo as formas de apoio financeiro e técnico prestado pelas comunidades e promovendo ainda, directamente, actividades de investigação e desenvolvimento em centros próprios. Paralelamente, embora de modo mais restrito, as Comunidades Europeias cooperam com países não membros no quadro dos programas e projectos de cooperação no domínio da investigação científica e técnica (COST).

A participação nacional em iniciativas internacionais no domínio da ciência e da tecnologia e, em particular, no quadro da OCDE e dos programas e projectos da CEE é...

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