Portaria n.º 43/86, de 03 de Fevereiro de 1986

Portaria n.º 43/86 de 3 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, aprovar a zona de protecção ao Hospital Distrital de Abrantes, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945.

Na referida zona de protecção assim delimitada só serão de admitir construções (dentro das previsões urbanísticas) que, pela sua volumetria e situação, não afectem as edificações do conjunto do Hospital e a paisagem envolvente nem inviabilizem a utilização do heliporto, não sendo de aceitar, por outro lado, construções que, pela sua utilização, possam perturbar o funcionamento do Hospital com a produção de ruídos, cheiros, poeiras ou fumos.

No que respeita...

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