Portaria n.º 117/85, de 22 de Fevereiro de 1985

Portaria n.º 117/85 de 22 de Fevereiro A correcção de desigualdades do estatuto remuneratório que actualmente existem entre os oficiais dos registos e os do notariado conduz a que se altere o regime de participação emolumentar para estes últimos.

Assim, e nos termos do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 deDezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, através do Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º Aos ajudantes e escriturários do notariado é garantida a participação emolumentar mínima atribuída pela alínea c) do n.º 3.º da Portaria n.º 722/82, de 23...

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