Portaria n.º 118/85, de 22 de Fevereiro de 1985

Portaria n.º 118/85 de 22 de Fevereiro Sob proposta do conselho científico da Universidade de Aveiro; Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o n.º 5.º da Portaria n.º 734/81, de 28 de Agosto, passe a ter seguinte redacção: 5.º (Unidades de crédito) As unidades de crédito necessárias à conclusão do curso são as seguintes: a) Biologia ... 83 b) Química ... 13 c) Matemática ... 10 d) Física ... 7 e) Geologia ... 7...

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