Portaria n.º 101/85, de 15 de Fevereiro de 1985

Portaria n.º 101/85 de 15 de Fevereiro Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e das Finanças, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/80, de 30 de Agosto, e alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/83, de 10 de Maio, é acrescido dos lugares de primeiro-oficial e de segundo-oficial, a extinguir quando vagarem, constantes do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. O lugar de subdirector de gestão patrimonial, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/83, de 10 de Maio, é extinto, sendo criado...

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