Portaria n.º 69/85, de 04 de Fevereiro de 1985

Portaria n.º 69/85 de 4 de Fevereiro Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades permanentes de serviço; Considerando as determinações estabelecidas nesse sentido pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, aprovado pela Portaria n.º 761/81, de 1 de Outubro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, a extinguir à medida que vagarem.

  1. Este diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de...

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