Portaria n.º 123/84, de 24 de Fevereiro de 1984

Portaria n.º 123/84 de 24 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, aprovar, sob proposta da comissão directiva da Bolsa de Valores do Porto, as seguintes alterações ao Regulamento Interno da Bolsa, aprovado pela Portaria n.º 1063/80, de 12 de Dezembro: Art. 50.º - 1 - Por qualquer certidão passada pelos serviços da Bolsa será cobrado um emolumentos, a fixar anualmente pelo Ministro das Finanças e do Plano, sob proposta da comissão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT